Segundo a NR 18, nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Marque a alternativa correta em relação aos dispositivos de ancoragem, prescritos por essa norma.