Em seu artigo 24, a Lei 9.596/1996 – LDB, institui a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. Os responsáveis pela organização deste processo são:
Em seu artigo 24, a Lei 9.596/1996 – LDB, institui a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. Os responsáveis pela organização deste processo são: