Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Col. Pedro II
Orgão: Col. Pedro II
O Programa de Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto nº 6.286/2007, constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.
Estão presentes nas diretrizes para a implementação do PSE os seguintes parâmetros:
•descentralização e respeito à autonomia federativa;
•interdisciplinaridade e intersetorialidade;
• integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde
• controle social;
• territorialidade;
• monitoramento e avaliação permanentes.
Os parâmetros que se somam aos apresentados acima e que completam as diretrizes do PSE são