O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.089/1990).
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Para tanto, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar