Conforme o artigo 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Administração, a critério da autoridade competente, poderá exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por modalidades específicas. Por exemplo, para o caso de obras de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, os limites de garantia podem ser elevados para até dez por cento do valor do contrato. De modo que, para o referido artigo, são modalidade(s) de garantia(s) aceitável(is):
I. Caução em dinheiro.
II. Caução em títulos da dívida pública.
III. Carta de fiança.
IV. Seguro garantia.
V. Fiança bancária.
Está correto apenas o que se afirma em