O fiscal da construção de um prédio público determinou à contratada, mesmo não havendo previsão contratual, que passasse a preencher diariamente o livro de ordem, mais conhecido como diário de obras. Além de outras informações necessárias, o fiscal exigiu que o responsável técnico registrasse no referido livro os acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos.
O responsável técnico pela construção tem a obrigação de datar e assinar no diário de obras os relatos de todas as visitas da fiscalização.