Na parte da Constituição Federal que trata dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, tem-se como primeiro capítulo (Capítulo I) os “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”. Apesar de o constituinte se dedicar integralmente aos direitos fundamentais, podemos afirmar que o art. 5º da Constituição Federal possui direitos fundamentais e deveres fundamentais. Sobre a classificação dos deveres constitucionais, quando falamos de obrigatoriedade do serviço militar obrigatório (art. 143, CF), obrigação de votar (art. 14, CF), bem como a obrigação de prestar serviços civis, estamos falando de um dever