- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica-se a qualquer operação de tratamento
realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente
do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Assinale a alternativa que
apresenta uma exceção à aplicação da LGPD.