Magna Concursos
2465501 Ano: 2013
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFC
Orgão: UFC
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até:
 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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