Livre do racismo e da discriminação
Maria Nazareth Farani Azevêdo*
Esporte é antônimo de discriminação. Expressão milenar do espírito de equipe e de saudável competição e lealdade entre adversários,(d) o esporte é um tributo à igualdade entre os seres humanos. Associar racismo à prática esportiva é, por isso, especialmente inaceitável e perverso: desvirtua uma das mais valiosas fontes de promoção do entendimento e da paz e, de forma clandestina e rasteira, aproveita-se da grande visibilidade oferecida por eventos esportivos para disseminar o ódio e a intolerância. Lamentáveis episódios recentes de racismo no esporte mostram a gravidade desse fenômeno e a urgente necessidade de que a comunidade internacional reaja de forma inequívoca para exterminá-lo.
A adoção, em 2001, na África do Sul, da Declaração e do Programa de Ação de Durban (ou DDPA) foi marco fundamental na luta contra o racismo e contra todas as formas de discriminação. Oito anos depois, preocupada com a persistência e, em muitos casos, com o aumento de manifestações racistas e discriminatórias em todo o mundo, a comunidade internacional reuniu-se, em Genebra, na Conferência de Revisão de Durban, para avaliar a evolução do problema e apontar novos caminhos. Tanto em 2001 como em 2009, a vinculação entre o esporte e práticas racistas e discriminatórias foi veementemente condenada.
Na qualidade de países-sede de três dos maiores eventos esportivos mundiais no futuro próximo, África do Sul e Brasil compartilham especial responsabilidade no combate ao racismo e à discriminação. Por isso, trabalharam juntos para que, na Conferência de Revisão de Durban, o tema merecesse o destaque que, afinal, lhe foi conferido. Apresentaram, em março, ao Conselho de Direitos Humanos da ONU resolução intitulada "Um mundo de desportos livres do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância correlata".
Adotada por consenso e com o co-patrocínio de cem países de todas as regiões, trata-se de iniciativa inédita no âmbito do CDH. A resolução conclama os Estados-membros das Nações Unidas a tomarem todas as medidas necessárias para livrar a prática esportiva do racismo e da discriminação. Propõe, entre outras ações, que os países-sede de grandes eventos desportivos aproveitem a visibilidade oferecida por tais acontecimentos para realizarem campanhas de prevenção e criarem códigos de conduta.(c)
A Copa do Mundo da África do Sul, o primeiro evento de tal magnitude no continente africano, oferece oportunidade singular para conscientizar a humanidade sobre a incompatibilidade de práticas atentatórias à dignidade do ser humano com a prática desportiva.(a)
O compromisso com essa causa deve ser objeto de atenção permanente de todos os governos. Ao sediar a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o Brasil terá oportunidade de reiterar ao mundo a mensagem de que o esporte é, e só pode ser, sinônimo de respeito, tolerância, compreensão, solidariedade, universalidade, diversidade, inclusão e paz.(b)
Disponível em: <http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/04/01/livre-do-racismo
-da-discriminacao-916231694.asp>. Acesso em: 04 jun. 2010.
*Representante do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra.
A expressão “o primeiro evento de tal magnitude no continente africano” exerce a função sintática de aposto, da mesma forma que