A partir da publicação do Decreto nº 365/2018, para a liberação dos Laudos Prévios favoráveis à localização no âmbito do Município de Maringá, torna-se obrigatório o atendimento ao disposto na Lei Federal nº 10.098/2000, ao Decreto Federal nº 5.296/2004, à NBR 9050/2015, à Lei Complementar Municipal nº 632/2006, bem como, às sucessivas alterações destas, em questões que envolvem condições de acessibilidade e edificações. Essa exigência se refere aos laudos iniciais, para alteração de atividade, alteração de endereço ou para inclusão ou exclusão de área, segundo os seguintes critérios, exceto: