Constitui regra aplicável ao pregão eletrônico, consoante a legislação especial em vigor:
no curso da sessão, o licitante com oferta de valor mais baixo poderá fazer nova oferta.
a proposta classificada em primeiro lugar, após ter sido examinada, será imediatamente homologada.
o licitante em situação irregular com o FGTS poderá participar do pregão e ser habilitado.
o vencedor sendo declarado, o licitante poderá apresentar recurso administrativo em cinco dias.
os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) não poderão ser eximidos de documentos para habilitação.
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