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O art. 4° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura que "toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". Conceitua-se discriminação como
 

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Professor - Pedagogia

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