4012477
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Gameleira Goiás-GO
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Gameleira Goiás-GO
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O art. 4° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura que "toda pessoa
com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades
com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de
discriminação". Conceitua-se discriminação como