Para o emprego da Norma Regulamentadora n° 05, estabelecimento é o local em que os empregados desempenham suas funções. Quanto ao dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos, é utilizado o Quadro I da Norma.
Nas empresas do ramo da construção civil, para a implementação de medidas de segurança e saúde, a CIPA será constituída por estabelecimento e a partir do seguinte número mínimo de trabalhadores: