- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Considerando-se as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é correto afirmar que o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada e a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária, são definidos, respectivamente, como