A Lei nº 8.666/1993 estabelece que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
normas legais. De acordo com a referida Lei, na concorrência para a venda de bens imóveis da
Administração Pública, a fase de habilitação limitar-se-á: