Com base no artigo 33, da Lei 4.320/1964, e suas alterações posteriores, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I - Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II - Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III - Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
IV - Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Assinale a alternativa que apresenta a análise correta das afirmações acima: