869098
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Paulo, uma criança já de certa idade, encontra-se acolhida em instituição pelo Conselho Tutelar e deverá ser acolhido em família substituta, em razão da constatação de negligências praticadas por seus pais que são dependentes químicos. De acordo com o artigo 28, parágrafo segundo do ECA, para que isso aconteça, faz-se necessário o consentimento dessa criança, colhido em audiência.
Essa exigência é necessária por se tratar de uma situação que envolve criança maior de