943247
Ano: 2016
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
Provas:
No ano de 2012, a Câmara
Municipal de Olisipo, Estado do Rio Grande do
Sul, editou lei ordinária estabelecendo a
possibilidade de parcelamento de débitos de
pessoas físicas ou jurídicas relativas ao IPTU
(Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano)
e à TCL (Taxa de Coleta de Lixo) no município,
sem estabelecer prazo determinado para os
benefícios fiscais e sem previsão de impacto
financeiro e orçamentário. Sobre a validade da
referida lei, analise as assertivas abaixo:
I. A lei fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ser formalmente inconstitucional em confronto com a Constituição Estadual por vício de iniciativa.
II. A lei não é formalmente inconstitucional frente à Constituição Estadual, uma vez que a iniciativa de leis orçamentárias é comum aos poderes Executivo e Legislativo.
III. A lei caracteriza perdão de dívida, anistia, remissão, com renúncia fiscal sem previsão orçamentária e fere a lei eleitoral.
IV. Há inconstitucionalidade material por excesso de poder (desvio de finalidade).
Quais estão corretas?
I. A lei fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ser formalmente inconstitucional em confronto com a Constituição Estadual por vício de iniciativa.
II. A lei não é formalmente inconstitucional frente à Constituição Estadual, uma vez que a iniciativa de leis orçamentárias é comum aos poderes Executivo e Legislativo.
III. A lei caracteriza perdão de dívida, anistia, remissão, com renúncia fiscal sem previsão orçamentária e fere a lei eleitoral.
IV. Há inconstitucionalidade material por excesso de poder (desvio de finalidade).
Quais estão corretas?