Com relação à Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), podemos afirmar
que a CAT preenchida deve ser entregue em uma agência da Previdência Social pelo emitente.
que a CAT só deve ser emitida em situações nas quais o acidente exija afastamento do trabalho.
que a emissão da CAT deve ocorrer até o segundo dia útil após ao da ocorrência do agravo.
que, caso o empregador não emita a CAT, esta poderá ser emitida pelo próprio trabalhador ou por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade, desde que isto ocorra até o primeiro dia útil após ao da ocorrência do agravo.
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