De acordo com a NORMAM-204/DPC, a validade do despacho poderá ser concedida pelo Órgão de Despacho (OD) da jurisdição, por período de até noventa dias EXCETO para embarcações:
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De acordo com a NORMAM-204/DPC, a validade do despacho poderá ser concedida pelo Órgão de Despacho (OD) da jurisdição, por período de até noventa dias EXCETO para embarcações: