A Lei 8.666/93 estabeleceu cinco modalidades de licitação pública: concorrência, tomadas de preço, convite, concurso e leilão.
A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores; conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias; recebe o nome técnico de: