João, réu primário, de bons antecedentes, não integrante de organização criminosa
nem dedicado a atividades criminosas, é condenado a 5 anos de prisão em razão de tráfico ilícito de
entorpecentes. Na sentença, o juiz afasta a incidência da causa de diminuição de pena presente no
art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) em razão da grande quantidade de drogas
encontradas com João. A decisão do magistrado é: