A Norma Operacional Básica (NOB-SUAS) disciplina a gestão pública da política de assistência social no Brasil, exercida pelos entes federativos, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e a LOAS. O artigo 23 da NOB-SUAS trata do Pacto de Aprimoramento do SUAS e o define como instrumento por meio do qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS e se constitui em mecanismo de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O parágrafo 1o do mesmo artigo estabelece a periodicidade de elaboração do pacto, qual seja: