O Código Eleitoral prevê a existência de seções destinadas a cegos, nas quais é vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão de eleitores que não sejam cegos.
O Código Eleitoral prevê a existência de seções destinadas a cegos, nas quais é vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão de eleitores que não sejam cegos.