Considerando-se o disposto no Decreto nº 9.013/2017, analisar a sentença abaixo:
A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal (1ª parte).
A inspeção federal será instalada em caráter periódico nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça. No caso de répteis e anfíbios, a inspeção e a fiscalização serão realizadas em caráter permanente quando não estiverem relacionadas ao abate, e nos demais estabelecimentos previstos neste Decreto, a inspeção federal será instalada em caráter permanente (2ª parte).
A sentença está: