- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas pela Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os itens de 105 a 112.
Se um servidor público for aposentado por meio da contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, então a parcela de seus proventos de aposentadoria que for custeada por recursos provenientes do regime geral de previdência não será computada como despesa de pessoal do órgão em que o servidor estava lotado na atividade.