
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA N. 209/2010-Reitoria/IFRN Natal (RN), 20 de abril de 2010.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação da Comunidade Acadêmica no processo de avaliação das propostas apresentadas pelos campi para constituição da versão final do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), de acordo com o que estabelece o Art. 14 da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
INSTITUIR Comissão Estatuinte composta por membros do Colégio de Dirigentes e por representantes dos segmentos da Comunidade Acadêmica, com o objetivo de apreciar e votar a proposta de Estatuto deste Instituto Federal a ser encaminhada ao Ministério da Educação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA
Reitor
Reitor
Levando em conta as normas redacionais que regem as Comunicações Oficiais, pode-se afirmar que a Portaria: