A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na Constituição Federal/88 que define em seu "a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", garantindo, no , o direito ao "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência". Ainda em seu , a Constituição Federal estabelece que: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional, II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download
&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&Itemid=30192) - (p.1)
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