- LegislaçãoCódigo Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
- LegislaçãoComunicação Social na Constituição Federal
- LegislaçãoLegislação Publicitária
- LegislaçãoLiberdade de Expressão
- LegislaçãoCONAR: Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
Analise os itens a respeito da legislação relativa à atividade publicitária. Assinale com V (os verdadeiros) e F (os falsos), depois marque a opção correta.
( ) O CONAR nasceu da tentativa dos militares de limitar a atuação dos publicitários, durante os anos de ditadura militar, destacando-se os governos de Geisel e Figueiredo.
( ) No Brasil, há um conjunto de leis que regem a atividade publicitária: a Lei n. 4.680/65; o Código de Defesa do Consumidor; o Código Nacional de Autorregulamentação Publicitária; a Lei do Direito Autoral, a Resolução da ANVISA RDC 102.
( ) De acordo com a Constituição, a atividade publicitária deve ser regulamentada por legislação específica, formulada por profissionais formados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
( ) Na Constituição, em seu artigo 50 (Direitos e Garantias Fundamentais), inciso IX, "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
( ) Pelo artigo 50 da Constituição, pode-se entender que a Publicidade tanto se enquadra na categoria "arte" como "de comunicação".
( ) O CONAR nasceu da tentativa dos militares de limitar a atuação dos publicitários, durante os anos de ditadura militar, destacando-se os governos de Geisel e Figueiredo.
( ) No Brasil, há um conjunto de leis que regem a atividade publicitária: a Lei n. 4.680/65; o Código de Defesa do Consumidor; o Código Nacional de Autorregulamentação Publicitária; a Lei do Direito Autoral, a Resolução da ANVISA RDC 102.
( ) De acordo com a Constituição, a atividade publicitária deve ser regulamentada por legislação específica, formulada por profissionais formados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
( ) Na Constituição, em seu artigo 50 (Direitos e Garantias Fundamentais), inciso IX, "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
( ) Pelo artigo 50 da Constituição, pode-se entender que a Publicidade tanto se enquadra na categoria "arte" como "de comunicação".
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Analista Administrativo - Publicidade e Propaganda
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