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Foram dispensados do ENADE 2013, inclusive do processo de inscrição, os estudantes:
I matriculados em cursos não descritos na Portaria Normativa nº 6, de 27/03/2013.
II que colaram grau até o dia 31/10/2013.
III oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do ENADE 2013, em instituições conveniadas com sua instituição de origem.
Dentre os itens acima:
I matriculados em cursos não descritos na Portaria Normativa nº 6, de 27/03/2013.
II que colaram grau até o dia 31/10/2013.
III oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do ENADE 2013, em instituições conveniadas com sua instituição de origem.
Dentre os itens acima: