Magna Concursos
1417444 Ano: 2007
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUMARC
Orgão: MPE-MG

Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários:

I – a de dois cargos de professor;

II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

(Inciso com redação dada pelo art. 2o da Emenda à Constituição no 57, de 15/7/2003.)

Parágrafo único – A proibição de acumular se estende a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Assinale a alternativa em conformidade com o art. 25 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, acima transcrito.

 

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Analista do Ministério Público - Direito

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