Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Lagoa Canoa-AL
Dadas as proposições sobre a prestação de serviços farmacêuticos, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 44, de 2009, que institui as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias,
I. Os serviços farmacêuticos devem ser obrigatoriamente prestados pelas farmácias e drogarias.
II. A prestação de serviço farmacêutico deve ser realizada pelo farmacêutico, respeitando-se as determinações estabelecidas pelos conselhos federal e regional de farmácia.
III. São considerados serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em farmácias ou drogarias a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos.
IV. A aferição de parâmetros fisiológicos (pressão arterial e temperatura corporal) e bioquímicos (glicemia capilar) e a administração de medicamentos são serviços farmacêuticos que podem ser ofertados em drogarias.
V. O farmacêutico pode delegar a execução dos serviços farmacêuticos a funcionários previamente capacitados, desde que respeite as determinações do CFF e CRF.
verifica-se que estão corretas apenas