As empresas que tiverem empregados em estabelecimentos com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II da NR4. Isso se aplica, percentualmente, às empresas que têm seus empregados na situação expressa acima em: