A obrigatoriedade do voto consiste em determinar que o cidadão compareça à seção eleitoral, assine a folha de presença e manifeste sua vontade na urna de votação, havendo, inclusive, sanção para sua ausência; sem a prova de que votou na última eleição ou pagou a respectiva multa ou ainda de que se justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor
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