Leia, o texto a seguir.
Os limites constitucionais na transformação de cargos públicos
Diego Bezerra Pereira
Determinados cargos da Administração, em razão inclusive da evolução histórica de algumas profissões e de realidades sociais, ficam obsoletos na forma em que eles se encontram: sua designação, suas atribuições e seus requisitos para ingresso.
Neste compasso, a Administração Pública precisa manejar soluções para atender à nova demanda apresentada: adequar seu quadro funcional aos novos ditames jurídico-sociais. Contudo, a autonomia administrativa e legislativa da Administração Pública possui limites constitucionais, que devem ser obedecidos rigorosamente.
A transformação de cargo não é uma prática vedada em si, pois configura qualquer alteração, transfiguração, modificação; ocorre que a menção do verbo ‘transformar’ já está, em alguns lugares, carregado de uma conotação errônea, induzindo à ilegalidade. A alteração de cargo quando modifica não somente a designação, mas sua essência e seu requisito de ingresso faz surgir, de forma oblíqua e dissimulada, duas realidades jurídicas: a extinção de um cargo e a criação e ingresso, automático, em outro. Fato este sim configurado como inconstitucional.
Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21245/os-limites-constitucionais-na-transformacao-de-cargos-publicos
De acordo com a Lei n° 8.112/90, ao se estabelecer um inquérito administrativo para um caso disciplinar, podem-se efetuar as seguintes sentenças.
Avalie as afirmações a seguir.
I. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
II. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.
III. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
IV. A comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Está correto apenas o que se afirma em