Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, compete aos juízes federais processar e julgar
as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
as causas fundadas em tratado ou contrato de qualquer ente da federação com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
a disputa sobre direitos de quilombolas.
a disputa sobre direitos indígenas.
as causas em que a União, entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
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