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Respondida
1158211
Ano:
2016
Disciplina:
Direito do Consumidor
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-ES
Provas:
Defensor Público
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Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
No que diz respeito aos Direitos Difusos e Coletivos, a doutrina especializada criou uma nova terminologia, chamada coisa julgada
secundum eventum litis
,
erga omnes
ou
ultra partes
. Neste sentido, a sentença fará coisa julgada
A
e seus efeitos indeferem do direito tratado, seja ele difuso, coletivo ou individual homogêneo.
B
ultra partes
, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas quando se tratar de direitos difusos e coletivos.
C
erga omnes
, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, no caso dos direitos difusos.
D
erga omnes
, em todos os casos em que houver análise de mérito.
E
somente se os titulares dos direitos difusos forem individualmente chamados a compor a lide.
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