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2411213 Ano: 2011
Disciplina: Psicologia
Banca: IBFC
Orgão: MPE-SP
" A perícia, levada a efeito por psicológicos e/ou psiquiatras, especialistas na infância e adolescência, Propostas do Conselho Federal de inquirição judicial da criança, nos crimes envolvendo violência sexual, com ou sem vestígios físicos, mostra-se alternativa que atende ao melhor interesse da criança, permitindo ao julgador aferir a materialidade por meio da constatação das lesões ou danos ao aparelho psíquico da vítima, podendo a autoridade judiciária e as partes oferecer quesitos a ser respondidos pelo Perito. Quando a violência deixa vestígios físicos, não é autoridade judicial que faz a constatação direta das lesões, na sala de audiências, cabendo ao médico perito examinar o corpo da vítima, em ambiente preservado, descrevendo os achados que serão disponibilizados não só ao julgador como também às partes, assegurado o contraditório e a ampla defesa preconizados na Constituição Federal". (p.59 do "Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção. Propostas ao Conselho Federal de Psicologia")
A posição acima defendida por MARIA REGINA FAY DE AZAMBUJA no referido trabalho no que diz respeito à escuta da criança. A partir de tal trecho, poder-se-ia dizer que:
 

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