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Respondida
2369415
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
IRB Brasil RE
Provas:
Advogado do IRB-Brasil
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Outros Normativos
Lei 9.307/1996: Arbitragem
A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais
A
não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.
B
obsta que a parte interessada renove o pedido, suscitando preclusão, dado que se presume que o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem.
C
obsta que a parte interessada renove o pedido, porque se presume que a aplicação da decisão arbitral ofende a ordem pública internacional.
D
não obsta que a parte interessada renove o pedido, independentemente de saneamento dos vícios apresentados, dado que não há limites para requerimentos de homologação, em relação ao mesmo laudo arbitral.
E
obsta que a parte interessada renove o pedido, dado que se presume que o vício de formalidade indique instituição desconhecida pelo direito brasileiro.
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