- Atos AdministrativosAtributos, Características e Prerrogativas
- Atos AdministrativosElementos, Requisitos e Pressupostos
De acordo José dos Santos Carvalho Filho, “ato administrativo é a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”. Nesse sentido, assinale a alternativa que contenha apenas elementos, também denominados requisitos, do ato administrativo.