A execução e gestão do Programa Bolsa Família dar-se-á de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social. Marque a opção verdadeira relativa a competência dos Estados no âmbito do Programa Bolsa Família conforme o Art. 13 do Decreto nº 5.209 de 2004