- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais estabelecidos na Lei Complementar no 101/2000 aplicados sobre a receita corrente líquida. Considerando que determinado Estado da Federação no período de apuração a Receita Corrente Líquida foi de R$ 200.000,00, o valor que representa o limite máximo para a despesa é
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Analista do Ministério Público - Administração
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