A Declaração Universal do Direito ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável consagra respectivamente nos seus Princípios 24 e 25 que “A guerra é, por definição, contrária ao desenvolvimento sustentável. Os Estados devem, por conseguinte, respeitar o Direito Internacional aplicável à proteção do meio ambiente em tempos de conflito armado, e cooperar para seu desenvolvimento, quando necessário” e que “A paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental são interdependentes e indivisíveis”.
(FARIAS, Talden Queiroz. As guerras e os impactos sobre o meio ambiente. Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1668. Acesso: 19 jun. 2017.)
A experiência humana levou à adoção de medidas visando minimizar o impacto das guerras no ambiente, como a