Uma sociedade de economia mista instaurou procedimento licitatório para contratação de serviços técnico-especializados. Determinada empresa licitante, inabilitada no certame, apresentou denúncia perante o Tribunal de Contas, alegando que as exigências de qualificação técnica fixadas para efeito de habilitação eram por demais restritivas e não guardavam pertinência com o objeto a ser contratado. Convencendo-se da plausibilidade da denúncia e vislumbrando indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas