Para os efeitos do Anexo nº 7 da NR 15, podemos afirmar que:
para os efeitos desta norma, são radiações não- -ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e infravermelho.
para os efeitos desta norma, são radiações não- -ionizantes as gama, ultravioletas e laser.
para os efeitos desta norma, são radiações não- -ionizantes as micro-ondas, raios X e laser.
para os efeitos desta norma, são radiações não- -ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
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