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2513666 Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Soledade-PB
Provas:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA.), no art. 60, determina a proibição de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendizes a partir de quatorze. Preconiza ainda, no art. 61, a proteção ao trabalho de adolescentes que respeite a sua condição de pessoas em desenvolvimento e que sua capacitação profissional seja adequada ao mercado de trabalho. No caso de adolescentes com deficiência, assegura o direito ao trabalho protegido. Como medida política pode-se evidenciar:
I - Para garantir os direitos de adolescentes, o Brasil introduziu nas agendas das políticas nacionais o programa de erradicação do trabalho infantil.
II - O que reduziu o número absoluto de crianças exploradas no trabalho formal – em torno de cinco milhões – dos 8,4 milhões entre 5 e 17 anos, trazidos pela PNAD/IBGE em 2001.
III - Hoje, uma das passagens da vida juvenil para a vida adulta é a entrada no mundo do trabalho. Os jovens, no entanto, na sua primeira inserção ao trabalho, já enfrentam problemas específicos como o requisito da experiência prévia.
Portanto,
 

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