- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
Camila, delegada de Polícia, ao apurar a ocorrência de infrações
penais e ao realizar a investigação penal, coletou dados pessoais
de Daniel, como nome, endereço, número de CPF e, ainda, em
realização de exames periciais no âmbito do inquérito penal,
coleta dados de biometria e tipo sanguíneo de Daniel, sem que
nenhum consentimento tenha sido dado por Daniel.
O procedimento penal corria sob sigilo.
De forma imprevista, o jornal A Cidade, obtém acesso aos dados do inquérito e publica reportagem divulgando todos os detalhes da investigação, inclusive os dados pessoais acima narrados.
Sobre a conduta da delegada e do veículo de informação a respeito da licitude do uso dos dados pessoais de Daniel, assinale a resposta correta.
De forma imprevista, o jornal A Cidade, obtém acesso aos dados do inquérito e publica reportagem divulgando todos os detalhes da investigação, inclusive os dados pessoais acima narrados.
Sobre a conduta da delegada e do veículo de informação a respeito da licitude do uso dos dados pessoais de Daniel, assinale a resposta correta.
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