Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é correto afirmar que:
Não é obrigatório o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o condutor estiver à direção do veículo.
A expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é necessária apenas se o proprietário do veículo mudar o estado de domicílio ou residência dentro da federação.
É exigida inspeção trimestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança nos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao DNIT a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
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