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2397244 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
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TJ-PR derruba Lei Antiestrangeirismo
Curitiba - Por 18 votos 1 a um, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declararam inconstitucional a chamada “Lei Antiestrangeirismo”. A lei tornava obrigatória a tradução de palavras em idiomas estrangeiros de todas as propagandas expostas no território paranaense. O colegiado decidiu a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex-PR).
A lei previa multa de R$ 5 mil pelo descumprimento, com valor dobrado na reincidência. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa com a votação de 27 deputados estaduais a favor e dez contra. Logo que a lei foi sancionada, o Sindicato das Agências de Publicidade do Paraná (Sinapro) entrou com pedido de liminar para suspensão imediata dos efeitos da norma, acatado pela Justiça. A reunião do colegiado, na sexta-feira passada, julgou o mérito da ADI, o que encerra o trâmite do processo na esfera estadual. O acórdão da decisão deve ser publicado pelo relator em até dez dias.
O argumento utilizado pelo Sepex-PR e acatado pelos desembargadores é de que o Estado do Paraná não tem legitimidade para legislar acerca de matéria que envolva a língua portuguesa. Na opinião do presidente da entidade, “fica o alerta aos nossos representantes para, antes de fazer determinada lei, consultar as entidades do setor para que seja encontrada uma solução em conjunto”. Ele complementa afirmando que é difícil mensurar os “estragos” que a lei faria, caso entrasse em vigor, “no Estado que pretende sediar a Copa do Mundo e tem culturas vindas de várias partes do mundo”.
O Sepex-PR liderou o movimento de contestação, mas o presidente do sindicato afirma que teve o apoio de todas as entidades do setor de comunicação que se sentiram diretamente afetadas pela medida.
(Adaptado de: MENDES, M. R. Folha de Londrina, 22 jun. 2010. Política, p.6.)
De acordo com o texto, é correto afirmar que os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declararam inconstitucional a “Lei Antiestrangeirismo”, com base no argumento de que
 

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